Com mandatos de oito anos, os senadores federais recebem salário bruto de R$ 44.008,52, conforme o Portal da Transparência do Senado, em 2024. O valor é o teto constitucional para servidores públicos e também vale para ministros de Estado, do Supremo Tribunal Federal (STF) e ao presidente da República e seu vice.
A partir de 1º de fevereiro de 2025, esse teto será reajustado para R$ 46.366,19, seguindo o aprovado pela Lei nº 14.520/2023.
Apesar da remuneração bruta ultrapassar R$ 44 mil, na prática, o senador recebe um pouco menos. Isso porque é descontado do salário bruto os valores referentes ao Imposto de Renda Retido na Fonte e Previdência.
A remuneração líquida de cada senador pode ser consultada no Portal da Transparência do Senado.
Além do salário, o senador tem acesso ao auxílio-moradia. O benefício, de R$ 5.500, pode ser solicitado por aqueles que não ocupam apartamentos funcionais e, então, usado para cobrir despesas de aluguel ou diária de hotel.
Outro benefício é o do passaporte diplomático. O documento, emitido a autoridades a serviço do governo brasileiro, facilita a emissão de vistos, concede filas separadas nos guichês dos aeroportos, entre outras vantagens.
O senador, ainda, tem direito a:
Até a Emenda Constitucional nº 103, de 2019, a regulamentação da aposentadoria dos senadores era feita pela Lei nº 9.506/1997, que instituiu o Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC).
Essa lei foi alterada, aumentando a idade mínima de aposentadoria para 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). Além disso, se antes o PSSC exigia 35 anos de contribuição, agora é necessário que o senador que eventualmente ainda seja segurado cumpra um período adicional de 30% do tempo de contribuição que faltaria para aquisição do direito ao benefício.
A Emenda Constitucional nº 103, por sua vez, impediu o ingresso no PSSC de novos senadores que estavam no exercício do mandato, mas que nunca contribuíram para o plano. Ou seja, só poderão se aposentar pelo INSS seguindo as mesmas regras fixadas para os trabalhadores da iniciativa privada. Se forem servidores públicos licenciados, deverão permanecer filiados ao regime de previdência social de sua categoria.
O valor que o senador recebe após se aposentar continua sendo calculado de acordo com a Lei nº 9.506/1997, com benefício proporcional ao tempo de mandato. O cálculo é de cerca de 2,85% do subsídio por ano de exercício de mandato, cujas contribuições tenham sido pagas ao PSSC ou ao extinto Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC).
Assim, se o senador cumprir mandato por 35 anos, ele receberá o salário integral como benefício.
Existem apenas duas situações em que o senador poderá ter direito a aposentadoria integral: no caso de invalidez permanente ocorrida durante o exercício do mandato ou se, tendo a idade mínima para aposentar, o tempo total de contribuição exigido conte com períodos em que os recolhimentos previdenciários tenham sido feitos exclusivamente para o PSSC e/ou para o extinto IPC.
*Estagiária sob supervisão de Diogo Max