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STF retoma julgamento sobre regulamentação das redes sociais

STF retoma julgamento sobre regulamentação das redes sociais

STF retoma julgamento sobre regulamentação das redes sociais

No terceiro dia de julgamento da responsabilidade das plataformas digitais sobre as publicações de terceiros no Supremo Tribunal Federal (STF) e a validade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, o relator de um dos recursos, ministro Dias Toffoli, disse que o dispositivo legal da maneira como está confere “imunidade às plataformas”, pois “a responsabilidade [para as empresas] é o contrário de todas os outros, só surge depois do descumprimento”. Toffoli faz a leitura do seu voto e informou no início da sessão que não deve concluir a votação nesta quarta-feira (4).

Toffoli começou a votar no segundo dia de julgamento e vem sinalizando que deve derrubar o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que define que as plataformas digitais só poderão ser responsabilizadas nos casos em que, após ordem judicial específica, não removerem em tempo hábil conteúdo apontado como ilícito.

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Durante a leitura do trecho do voto, Toffoli disse que existe uma “mão invisível dos algoritmos” em referência ao poder dos algoritmos para a difusão dos conteúdos disseminados em redes sociais. O relator lembrou que crescem nas plataformas teorias da conspiração e discursos de ódio. Disse ainda que, com as redes sociais, surgiu um “novo tipo de violência que não podemos ignorar: a violência digital, exemplo, o cyberbullying, a exposição indevida com vazamento de fotos, vídeos e informações íntimas sem autorização, stalking digital, fraudes e golpes em que dados são usados para ludibriar”, disse.

O ministro Alexandre de Moraes aproveitou o voto para informar que “brain rot” foi escolhida a expressão do ano pela Universidade de Oxford. Brain rot significa “podridão cerebral” e, de acordo com o ministro, a palavra foi escolhida pela baixa qualidade do conteúdo existente nas mídias sociais.

O ministro Flávio Dino também aproveitou o voto para lembrar o ataque à escola em Blumenau, em Santa Catarina, em 2023. Na época, Dino era ministro da Justiça. Segundo ele, o ministério mapeou mais de 8 mil mensagens de violência contra a escola na ocasião.

Entenda o que está sendo julgado pelo STF

Os recursos discutem a moderação de conteúdo e a responsabilidade dos provedores de internet, websites e gestores de redes sociais em relação a publicações de terceiros. Um dos recursos discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet e outro também trata de moderação de conteúdo, mas refere-se a fatos anteriores à edição do Marco Civil da Internet.

O artigo 19 do Marco Civil da Internet estabelece as circunstâncias em que um provedor de aplicações de internet (como as plataformas de redes sociais) pode ser responsabilizado civilmente por danos causados por conteúdo publicado por terceiros.

Dessa forma, o artigo 19 determinou que a palavra final sobre o que é ou não permitido nas plataformas é sempre do Judiciário e as empresas não podem ser responsabilizadas por publicações de terceiros se não descumprirem decisão judicial de remoção. Por esse raciocínio, as empresas são livres para adotarem suas regras e suas operações de moderação de conteúdo, mas não serão obrigadas a indenizar por não atenderem a demanda extrajudicial de um usuário.

Ministro Dias Toffoli durante sessão plenária do STF — Foto: Gustavo Moreno/STF
Fonte do artigo:estatísticas da loteria